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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que, na hipótese de roubo do aparelho celular, a instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações realizadas por terceiro por meio do aplicativo do banco após a comunicação do fato. Segundo o colegiado, o ato praticado pela pessoa que roubou o celular não se caracteriza como fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco.
REsp 2082281
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/29022024-Banco-responde-por-transacoes-realizadas-apos-comunicacao-do-roubo-do-celular.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}