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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou válida a interposição de recurso adesivo quando a apelação é apresentada pelo advogado da parte contrária exclusivamente para discutir honorários de sucumbência. A partir desse entendimento, o colegiado rejeitou recurso especial segundo o qual não deveria ser conhecido um recurso adesivo vinculado à apelação em que o advogado apenas pretendia modificar a decisão sobre honorários.
REsp 2093072
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/26022024-E-cabivel-recurso-adesivo-a-apelacao-do-advogado-da-parte-contraria-que-apenas-discute-honorarios.aspx
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