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Um passageiro foi impedido de embarcar para Maputo, capital de Moçambique, porque não tinha visto, embora houvesse possibilidade de fazer o documento no aeroporto internacional da cidade africana. Por isso, o segundo Juizado Especial Cível do foro de Porto Alegre decidiu que ele deverá ser indenizado em mais de R$ 13 mil por danos materiais e morais.
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