Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
O entendimento do STJ é de que a simulação de arma de fogo durante o roubo é suficiente para intimidar a vítima.
Rádio e TV Justiça{authorlink}
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O entendimento do STJ é de que a simulação de arma de fogo durante o roubo é suficiente para intimidar a vítima.
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