Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são cabíveis honorários advocatícios de sucumbência em virtude da rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, nas hipóteses em que se pede a anulação do julgamento arbitral com fundamento nos artigos 26 (requisitos obrigatórios da sentença) e 32 (hipóteses de nulidade da sentença) da Lei 9.307/1996.
REsp 2102676
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/30012024-Cabem-honorarios-advocaticios-na-rejeicao-de-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca-arbitral.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!