STJ definirá, em repetitivo, creditamento de Pis COFINS em reembolso de ICMS

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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.075.758 e 2.072.621, assim como os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.959.571, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.231 na base de dados do STJ, diz respeito à "possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e da Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)".
EREsp 1959571
REsp 2075758
REsp 2072621
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/29012024-Suspensas-acoes-sobre-creditamento-de-PIS-e-Cofins-a-contribuinte-substituto-em-caso-de-reembolso-de-ICMS-ST.aspx

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