Suspensa prisão por dívida alimentar de pai que precisa ser internado em hospital psiquiátrico

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​Por entender ser fundamental garantir prioridade aos cuidados médicos necessários para tratamento de distúrbios psiquiátricos e de dependência química, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para suspender prisão civil por dívida alimentar de um pai enquanto durar a sua internação compulsória em hospital para estabilização de seu quadro de saúde.
Para o ministro, além de a prisão civil poder piorar a situação clínica do pai, a medida não teria o efeito esperado de obrigá-lo a pagar a pensão alimentícia, tendo em vista que ele, neste momento, não apresenta condições clínicas de cuidar sozinho de sua própria vida, estando inclusive sob curatela.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19012024-Suspensa-prisao-por-divida-de-pai-que-precisa-ser-internado-para-tratamento-psiquiatrico-e-de-dependencia-quimica.aspx

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