Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus

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Se o juízo, acolhendo petição do executado, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo, não haverá condenação de nenhuma das partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.

REsp 2075761
Link da matéria: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/04012024-Prescricao-intercorrente-decretada-a-pedido-do-executado-leva-a-extincao-do-processo-sem-onus-para-as-partes.aspx

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