Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Se o juízo, acolhendo petição do executado, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo, não haverá condenação de nenhuma das partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.
REsp 2075761
Link da matéria: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/04012024-Prescricao-intercorrente-decretada-a-pedido-do-executado-leva-a-extincao-do-processo-sem-onus-para-as-partes.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
