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Em ação sobre alimentos, a concessão da gratuidade de justiça para a criança ou o adolescente não está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. Ao reafirmar esse entendimento, em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma menina – representada por sua mãe – em processo que discute a revisão de pensão alimentícia fixada em torno de R$ 10 mil.
LInk da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05012024-Terceira-Turma-assegura-gratuidade-de-justica-a-crianca-em-acao-que-discute-pensao-alimenticia-de-R–10-mil.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
