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O relator, ministro Dias Toffoli, negou o pedido da PGR para invalidar as normas. Ele lembrou que a jurisprudência da Corte prevê que a legislação federal pode ser complementada no caso de regras simplificadas para empreendimentos de pequeno potencial de impacto ao meio ambiente. O ministro entendeu que a lei da Bahia definiu procedimentos específicos de licenciamento de acordo com as particularidades do estado.
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