Repetitivo definirá se notários e registradores são contribuintes do salário-educação

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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.068.273, 2.068.698 e 2.068.695, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob rito de repetitivos.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.068.273.
Link da matéria: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29122023-Repetitivo-discute-se-pessoa-fisica-que-exerce-servico-notarial-ou-registral-e-contribuinte-do-salario-educacao.aspx

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