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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que afirmar, em campanha publicitária, que determinado aparelho de ar-condicionado é silencioso não gera danos morais coletivos. Com essa conclusão, o colegiado considerou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
REsp 1370677
Link da decisão: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27122023-Quarta-Turma-nao-ve-propaganda-enganosa-em-campanha-de-ar-condicionado-%E2%80%9Csilencioso%E2%80%9D-e-afasta-dano-moral-coletivo-.aspx
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