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Caso o denunciante desista da denunciação da lide e depois se arrependa, ele poderá se retratar, desde que ainda não tenha havido decisão homologatória da desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Nessa hipótese, a denunciação da lide terá prosseguimento normal.
REsp 2081589
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/18122023-Antes-da-homologacao–e-possivel-se-retratar-de-desistencia-da-denunciacao-da-lide.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
