Faltando interesse público, não cabe ao STJ suspender troca de comando na CBF 13.12.23

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​Em razão da ausência de interesse público, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu nesta quarta-feira (13) de um pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que destituiu Ednaldo Rodrigues e oito vice-presidentes do comando da CBF.
O não conhecimento significa que a presidência do STJ não vai deliberar sobre o mérito do pedido feito pela CBF. Com isso, segue válida a decisão do TJRJ no caso.
SLS 3365
Link da decisão: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/13122023-Por-falta-de-interesse-publico–nao-cabe-ao-STJ-analisar-suspensao-da-decisao-que-trocou-comando-da-CBF.aspx

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