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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, determinou que as decisões judiciais contra a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe sejam executadas exclusivamente sob o regime de precatórios. Ele suspendeu todas as medidas de execução contra a companhia e ordenou a devolução de valores eventualmente bloqueados que ainda não tenham sido repassados aos credores.
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