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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão judicial que suspendeu temporariamente as visitas de uma mãe à filha internada de maneira permanente em hospital. De acordo com o processo, as visitas foram suspensas depois que a mãe, em sucessivas ocasiões, ameaçou funcionários e criou tumultos no hospital.
Para a turma julgadora, o habeas corpus impetrado pela mãe não é o instrumento processual adequado para o exame da situação, tendo em vista que não se discute impedimento à liberdade de locomoção de nenhuma das partes.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01122023-Mantida-suspensao-de-visitas-apos-mae-tumultuar-hospital-onde-a-filha-esta-internada.aspx
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