Pleno (AD) – Bloco 1 – Posse em cargo público de candidato que esteve com doença grave – 30/11/23

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (30), que a exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 886131, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.015). Saiba mais: bit.ly/3uC2f4K

O STF também reafirmou que as ações que visam ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de problemas em contratos de transporte aéreo internacional, como atraso de voos, podem ser ajuizadas em até cinco anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por unanimidade, os ministros acolheram embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618. Confira: bit.ly/3T1ezWg

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