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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.083.701, 2.091.651 e 2.091.652, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, registrada como Tema 1.218 na base de dados do STJ, é "definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido".
REsp 2083701
REsp 2091651
REsp 2091652
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22112023-Repetitivo-vai-definir-se-reincidencia-impede-aplicacao-da-insignificancia-no-crime-de-descaminho.aspx
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