? JJ1 – Emissora de TV deve manter a guarda de todos os documentos referentes à atividade

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O STJ manteve decisão de segunda instância entendendo que, para resguardar os direitos de terceiros em eventual ação de responsabilidade civil, a emissora de TV deve manter a guarda de todos os documentos referentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência da pretensão indenizatória, conforme previsto no Código Civil.

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