Não cabe intimação do investigado para justificar descumprimento de acordo de não persecução penal

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a lei não impõe a necessidade de intimação do investigado, mesmo por edital, para que ele justifique o descumprimento das condições pactuadas em acordo de não persecução penal (ANPP). Para o colegiado, não é o caso de aplicar por analogia o artigo 118, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal, pois esse dispositivo diz respeito a pessoas presas.
HC 809639
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/24102023-Lei-nao-preve-intimacao-de-investigado-para-justificar-descumprimento-do-acordo-de-nao-persecucao-penal.aspx

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