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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juízo não pode negar seguimento ao cumprimento de sentença requerido pelo credor apenas porque o valor executado é ínfimo e não supera os custos do processo.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26102023-Valor-muito-baixo-nao-autoriza-Justica-a-extinguir-execucao-de-honorarios-devidos-a-Defensoria-Publica.aspx
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