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No Plenárias desta semana, vamos conferir que o Supremo Tribunal Federal iniciou a experiência de uma nova metodologia que divide os julgamentos de casos relevantes em duas partes. Na primeira, o Plenário apenas ouve o relatório e as sustentações orais das partes envolvidas e de terceiros admitidos no processo, para, em sessão posterior a ser marcada, os votos sejam proferidos. O novo formato foi adotado na Sessão desta quarta-feira (18), no recurso extraordinário com agravo em que se discute se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e se a regra se aplica também às uniões estáveis. Ainda na Sessão da quarta-feira, o Plenário fechou entendimento de que o poder público tem de fornecer transporte coletivo gratuito em dia de eleições.
O programa vai mostrar também que, na Sessão da quinta (19), foram encerrados diversos julgamentos que estavam pendentes, como fechamento de teses de repercussão geral e a promulgação de súmula vinculante do STF. Assim, o Plenário julgou que o pagamento de indenização em caso de desapropriação deve ser feito mediante precatório; ainda invalidou lei do Amazonas que reservava vagas do vestibular para alunos locais; aprovou súmula que prevê fixação de regime aberto e substituição de pena para tráfico privilegiado – os benefícios são obrigatórios, desde que o réu não seja reincidente e não haja circunstâncias judiciais negativas –; fixou tese sobre piso nacional para agentes comunitários de saúde; e por fim reconheceu a possibilidade de remoção de magistrados de MG antes da promoção por antiguidade.
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