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Para o MPF, o PL 5.167/2009, que prevê que a relação entre pessoas do mesmo sexo não pode ser equiparada ao casamento ou à entidade familiar, representa um retrocesso em relação aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+. Além disso, pode ser considerada inconstitucional, porque fere o princípio da dignidade humana e a proibição de qualquer forma de discriminação.
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