? JJ2 – Cópia de título executivo é documento suficiente para iniciar ação monitória

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A Terceira Turma do STJ entendeu que, mesmo a ação monitória sendo instruída com título de crédito sujeito à circulação, é possível a instrução do procedimento com a apresentação da cópia, desde que não tenha havido efetiva circulação do título, ou seja, no caso de o autor da ação estar com a sua posse.

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