Repetitivo vai definir reconhecimento da reincidência pelo juízo da execução penal

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.049.870 e 2.055.920 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Laurita Vaz.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.208 na base de dados do STJ, é definir "se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória".
REsp 2049870
REsp 2055920
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01092023-Repetitivo-vai-definir-se-juizo-da-execucao-penal-pode-reconhecer-reincidencia-nao-apontada-na-sentenca.aspx

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