Mora do fiduciante não pode ser comprovada pelo envio de e-mail 31.08.23

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que, em ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969, é inadmissível a comprovação da mora do réu mediante o envio da notificação extrajudicial por e-mail.
REsp 2022423
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29082023-Em-acao-de-busca-e-apreensao–mora-do-devedor-nao-pode-ser-comprovada-pelo-envio-de-notificacao-por-e-mail.aspx

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