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A gravação ambiental feita por um dos interlocutores, com auxílio da polícia ou do Ministério Público (MP), precisa de autorização judicial para ser aceita como prova. Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa autorização é indispensável para evitar que a cooperação com o órgão de persecução penal se torne abusiva, tendo em vista que, nessa circunstância, a atuação do particular o aproxima da figura do agente colaborador ou infiltrado.
RHC 150343
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30082023-Para-Sexta-Turma–gravacao-ambiental-feita-com-auxilio-do-MP-deve-ter-autorizacao-judicial.aspx
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