? JJ1 – STF rejeita aplicação do princípio da insignificância em caso de roubo avaliado em R$ 100

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Os dois condenados furtaram um macaco de carro, dois galões para combustível e uma garrafa contendo óleo diesel. No entendimento da maioria dos ministros, a insignificância não pode ser aplicada no caso, pois o crime foi cometido por mais de uma pessoa, durante o repouso noturno, e um dos apenados é reincidente.

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