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O Plenárias desta semana vai mostrar o final do julgamento em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela validade do modelo do juiz das garantias, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, que tratam da validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) do chamado Pacote Anticrime. Além de o Tribunal considerar a norma de aplicação obrigatória, deu prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, a partir da publicação da ata do julgamento, para a adoção das medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outro destaque da semana foi a retomada do julgamento pelo Plenário do Recurso Extraordinário (RE) 635659, em que se discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Na Sessão desta quinta-feira (24), o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, reajustou seu voto, que descriminalizava todas as drogas para uso próprio, para restringir a declaração de inconstitucionalidade às apreensões de maconha. Ele incorporou os parâmetros sugeridos pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento.
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