Reconhecimento judicial de falha cartorial inicia a prescrição contra o tabelião 24.08.23

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo prescricional para ajuizar pedido de indenização contra o tabelião, em razão dos danos materiais decorrentes de procuração nula lavrada por ele, começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a nulidade.
REsp 2043325
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/24082023-Reconhecimento-judicial-de-falha-do-cartorio-abre-prazo-prescricional-da-acao-indenizatoria-contra-tabeliao.aspx

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