Para STJ, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Para o órgão julgador, essa regra revogou tacitamente o limite de 60 dias estabelecido no artigo 19, caput, da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos).
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/18082023-Para-Terceira-Turma–prisao-do-devedor-de-alimentos-por-ate-tres-meses-prevalece-sobre-regra-anterior.aspx

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