Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Para o órgão julgador, essa regra revogou tacitamente o limite de 60 dias estabelecido no artigo 19, caput, da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos).
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/18082023-Para-Terceira-Turma–prisao-do-devedor-de-alimentos-por-ate-tres-meses-prevalece-sobre-regra-anterior.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
