? JJ2 – STF refenda liminar que assegura imunidade tributária à Celepar

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Em Sessão Virtual, o Plenário do Supremo confirmou, por unanimidade, liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli para desobrigar a Companhia de Tecnologia da Informação do Paraná de recolher impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

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