Simples cópia do título executivo é documento suficiente para iniciar ação monitória 14.08.23

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a simples cópia do título executivo é documento suficiente para dar início a uma ação monitória, competindo ao juízo avaliar, em cada caso concreto, se a prova escrita apresentada revela razoável probabilidade de existência do direito.
REsp 2027862
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/14082023-Simples-copia-do-titulo-executivo-e-documento-suficiente-para-iniciar-acao-monitoria.aspx

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