? JJ2 – Dona de casa consegue na Justiça o direito de receber o auxílio por incapacidade temporária

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O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é concedido pelo INSS ao segurado que não tem condição de trabalhar por motivo de doença. O período é de até 120 dias, que pode ser prorrogado.

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