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Por entender que não é possível alterar a sentença em fase de cumprimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa que pretendia readequar a decisão que a condenou a ressarcir as companhias envolvidas em um resgate no mar. A proprietária do barco resgatado alegava o risco de ter que pagar mais do que o valor da própria embarcação, o que é vedado por lei.
REsp 2043324
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27072023-Coisa-julgada-impede-rediscussao-do-valor-a-ser-pago-a-empresas-que-participaram-de-socorro-no-mar.aspx
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