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Procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona no Supremo resolução da Assembleia Legislativa do Maranhão que prevê a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio no primeiro ano da legislatura. Aras alega que a autonomia dos estados para decidir o momento das eleições para o comando do Poder Legislativo é limitada pela Constituição Federal e deve haver contemporaneidade entre pleito e mandato.
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