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O credor individual de herdeiro inadimplente não possui legitimidade para solicitar a habilitação de seu crédito em inventário, tendo em vista que o artigo 642 do Código de Processo Civil de 2015 autoriza apenas que os credores exclusivos do espólio – e não de herdeiros específicos – busquem a habilitação do crédito.
Segundo o relator, o artigo 642 do CPC/2015, ao prever procedimento próprio para os credores do espólio, buscou exclusivamente a quitação das dívidas do falecido, não dos herdeiros.
REsp 1985045
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20072023-Credor-individual-de-herdeiro-nao-tem-legitimidade-para-pedir-habilitacao-em-inventario–decide-Terceira-Turma.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
