Repetitivo definirá se fiança bancária ou seguro-garantia suspendem crédito tributário

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.007.865, 2.037.317, 2.037.787 e 2.050.751, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão jurídica controvertida nos recursos, cadastrada como Tema 1.203 na base de dados do STJ, é definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
REsp 2007865
REsp 2037317
REsp 2037787
REsp 2050751
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/18072023-Repetitivo-discute-se-seguro-garantia-ou-fianca-bancaria-suspendem-exigibilidade-de-credito-nao-tributario.aspx

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