? JJ2 – Negado a réu preso pelo envio de cocaína ao exterior o benefício da redução de pena

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O abrandamento da condenação de um sexto a dois terços é previsto em lei nos casos que se enquadram no chamado tráfico privilegiado. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, que está no exercício da presidência.

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