Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu a liminar em habeas corpus requerida pela defesa de um homem condenado a 16 anos de prisão por tráfico internacional de drogas e corrupção ativa.
Para o vice-presidente do STJ, o acórdão, à primeira vista, não permite a conclusão de que o réu esteja sofrendo constrangimento ilegal – o que impede a concessão da liminar para alterar provisoriamente a decisão de segunda instância. Eventuais dúvidas sobre os fundamentos do TRF3 – continuou Og Fernandes – deverão ser debatidas pela Quinta Turma, à qual compete o julgamento definitivo do habeas corpus. O relator será o desembargador convocado João Batista Moreira.
HC 837136
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/14072023-STJ-nega-trafico-privilegiado-a-reu-preso-quando-tentava-enviar-326-kg-de-cocaina-ao-exterior.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
