Alvo de medida protetiva, fisioterapeuta não pode viajar para a cidade onde mora a vítima 10.07.23

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Por não verificar hipótese de flagrante ilegalidade, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus com o qual a defesa de um fisioterapeuta buscava reverter a decisão judicial que o impediu de ir a Porto Alegre para ministrar curso nesta sexta-feira (7).
HC 836746
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/07072023-Alvo-de-medida-protetiva–fisioterapeuta-nao-pode-viajar-para-a-cidade-onde-mora-a-vitima.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!