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A Justiça do Trabalho entendeu que não há vínculo de emprego entre um homem e a aldeia indígena na qual ele atuava como vigilante, na Terra Indígena Mãe Maria, no Pará. Ao rejeitar o recurso do trabalhador, a Terceira Turma do TST manteve o entendimento de que não ficaram demonstrados os elementos que caracterizam a relação de emprego.
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