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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do relator, ministro Gurgel de Faria, e anulou o ato que considerou contraindicada uma candidata a aluna combatente da Polícia Militar do Acre, em razão de ter sido flagrada dirigindo alcoolizada, por duas vezes, mais de cinco anos antes do concurso público.
O colegiado determinou que, caso não exista outro fato desabonador da conduta da candidata, ela seja convocada para as etapas seguintes do certame.
RMS 59993
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28062023-Anulado-ato-que-excluiu-candidata-a-cargo-na-PM-por-dirigir-alcoolizada-mais-de-cinco-anos-antes-do-concurso.aspx
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