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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, absolveu um homem que havia sido condenado a dez anos e quatro meses de prisão após ser apontado como coautor de um roubo enquanto participava, como dublê, do reconhecimento criminal de seu pai. Para o colegiado, o caso revelou clara violação à regra de que ninguém pode ser condenado com base em prova que não supere a dúvida razoável quanto à sua participação no crime.
HC 663710
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26062023-Sexta-Turma-absolve-homem-apontado-por-vitimas-de-roubo-ao-participar–como-duble–de-reconhecimento-do-pai.aspx
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