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É inválida norma coletiva que permitia que as férias de trabalhador marítimo coincidissem com os períodos de folga. A decisão é do TST.
Rádio e TV Justiça{authorlink}
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É inválida norma coletiva que permitia que as férias de trabalhador marítimo coincidissem com os períodos de folga. A decisão é do TST.
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