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Por verificar a probabilidade de competência da Justiça Eleitoral para o caso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca deferiu liminar para suspender a tramitação das ações penais oriundas da Operação Caixa de Pandora contra o ex-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, até que o tribunal julgue o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa.
HC 832035
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