Pode ser suspensa execução contra previdência complementar sob intervenção 21.06.23

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​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas hipóteses de intervenção em entidade de previdência complementar, é cabível a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de duração da medida interventiva, aplicando-se as diretrizes da Lei 6.024/1974.
REsp 2006054
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20062023-E-cabivel-a-suspensao-do-cumprimento-de-sentenca-em-caso-de-intervencao-em-entidade-de-previdencia-complementar.aspx

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