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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que considerou abusiva a previsão de correção pela taxa Selic em contrato de compra e venda de imóvel. Segundo os ministros, se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora.
REsp 2011360
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/06022023-Em-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel–e-licito-as-partes-estipular-correcao-monetaria-das-parcelas-pela-Selic.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}