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Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, dá prazo de 48 horas para que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal apresente um relatório com todas as multas aplicadas contra pessoas que realizaram bloqueios nas estradas. Em decisão de 31 de outubro, confirmada pelo Plenário do STF, o ministro determinou a desobstrução de rodovias e vias públicas interditadas ilicitamente e fixou multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões usados nos bloqueios. No relatório detalhado a ser apresentado à Corte deve constar a identificação dos veículos e das pessoas autuadas.
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