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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caráter excepcional, afastou a regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios para permitir o pagamento de dívida originada da apropriação indevida, pelo advogado, de valores que pertenciam a uma cliente.
Os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o qual a penhora preservaria um percentual dos honorários suficiente para garantir a subsistência do devedor e de sua família.
REsp 1991123
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/03102022-Mantida-penhora-de-honorarios-de-advogado-que-se-apropriou-de-verba-do-cliente.aspx

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